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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2014 - 15:52
O STF e o interrogatório na Justiça Militar

A Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus nº 122673 para suspender o curso de ação penal que tramita na Justiça Militar contra um soldado acusado de furto
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 14:22
Retrospectiva 2011: decisões do STJ que marcaram o ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Estabelecimento comercial. Gerente da área financeira.

Amplos poderes de mando e gestão. Elevado padrão salarial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. RO em HC. Tráfico ilícito de entorpecentes.

Quadrilha ou bando. Lavagem de dinheiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Acórdão estadual. Fundamentação suficiente. Omissões inocorrentes. Nulidade afastada. Seguro de vida em grupo.

Queda de alta torre metálica. Lazer do segurado para ter acesso a vista panorâmica. Paraplegia. Agravamento do risco não configurado. CC anterior, Art. 1.454. CC atual, art. 768. Inexistência de má-fé na recusa. Discussão cingida ao cumprimento do contrato. Dano moral excluído.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Banco. Contrato de alienação fiduciária no qual o consumidor é obrigado a aderir a seguro de vida.

Denunciação da lide à seguradora. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Salário complessivo. Pagamento parcelas englobadas. Salário-base e adicional de insalubridade.

Vedação. Aplicação da Súmula nº 91 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral e dano material. Medicamento com notável potencial de causar dependência.

De acordo com o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do laboratório demandado é objetiva, isto é, independe de culpa, estando condicionada simplesmente à prova de que o produto colocado no mercado era defeituoso e que causou dano ao consumidor.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.

Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:25
Procedimento na ordem jurídica processual brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 12:36
O desenvolvimento dos Precedentes Judiciais no Direito Comparado

O artigo analisa a recepção dos precedentes judiciais, bem como visa demonstrar que a hermenêutica jurídica é inarredável acerca da compreensão do processo ou de qualquer instituto jurídico recepcionado do Direito Comparado

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